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Decreto de reconhecimento e ereção canónica da Ordem Basiliana de São Josafat na Diocese de Leiria-Fátima

Decreto de reconhecimento e ereção anónica da Ordem Basiliana de São Josafat na Diocese de Leiria-Fátima

1. A Ordem Basiliana de São Josafat, aprovada pelo Papa Urbano VIII em 1631, com sede geral em Roma (Itália), na Via San Giosafat, 8 (Aventino), é uma congregação religiosa da tradição bizantina, de direito pontifício, com personalidade jurídica canónica e Estatuto aprovado pela Congregação para as Igrejas Orientais, com data de 18 de julho de 2009.  No Estatuto, define-se como objetivo específico da Ordem “dedicar-se à vida contemplativa e aos Louvores Divinos, exercer atividades pastorais de vários tipos, defender e fortalecer a unidade entre os cristãos e dispor de pessoal preparado e consagrado ao serviço da Igreja de Cristo” (n. 2 § 2).

2. O Superior Geral (Protoarquimandrita) da mencionada Ordem, Padre Genésio Viomar, após contactos e reuniões com o Bispo Diocesano e o Vigário Geral, requereu, em 12 de março de 2013, que a mesma seja reconhecida e dotada de personalidade canónica na diocese de Leiria-Fátima, onde, desde 2008, sacerdotes da dita Ordem exercem o ministério pastoral em favor dos emigrantes ucranianos, no Serviço de Apoio Pastoral à Mobilidade e noutras áreas.

3. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou, o serviço pastoral desempenhado pelos padres basilianos e que os objetivos da Ordem são de interesse pastoral para esta Igreja Particular:

a) Em conformidade com o cân. 114 do Código de Direito Canónico reconhece nesta diocese a Ordem Basiliana de São Josafat, concedendo-lhe personalidade jurídica canónica, comunicando o facto, nos termos dos artigos 9º. 2) e 10º. da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa (18/5/2004), ao competente organismo do Estado para efeitos de concessão da personalidade civil;

b) Em conformidade com o espírito e os termos do cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico, dá o seu consentimento para a ereção canónica nesta diocese duma casa da Ordem Basiliana de São Josafat, com sede na Casa de Santa Ana, Santuário de Fátima, concelho de Ourém.

4. Na sua atuação na diocese de Leiria-Fátima, os sacerdotes basilianos empenhar-se-ão, de acordo com o espírito e os termos dos cânones 678, 680 e 681, em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas, do próprio Estatuto e da Convenção estabelecida entre o Superior Geral e o Bispo diocesano, observarão as orientações pastorais deste e desenvolverão as ações pastorais com o seu conhecimento e aprovação.

5. Este decreto entra imediatamente em vigor.

 

Leiria,  25 de março de 2013.

† António Augusto dos Santos Marto,

Bispo de Leiria-Fátima

 

Refª: BD2013A-007

Anexos:

OrdemBasiliana.pdf

 

 

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